JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000259-36.2015.5.10.0011

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0000259-36.2015.5.10.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. LEI 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO NO PERÍODO ESTABILITÁRIO. RECUSA DO EMPREGADO EM RETORNAR AO EMPREGO. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DA CLT. Hipótese em que se dá provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. PARCELAS QUE DEVEM COMPOR A INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Hipótese em que se dá provimento aos embargos de declaração para, sanando omissão, ajustar o dispositivo para nele constar as parcelas da indenização substitutiva, na forma da Súmula 396, I, do TST. Embargos de declaração providos para sanar omissão. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000259-36.2015.5.10.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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