- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001394-10.2015.5.09.0594, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há negativa de prestação jurisdicional do acórdão recorrido, uma vez que o Tribunal Regional explicitou as razões de decidir de modo claro, coerente e completo, em atendimento à exigência constitucional, tendo em vista que analisou o tema suscitado pela parte, enfrentando as questões essenciais da controvérsia, entendendo que cabia ao sindicato-autor o ônus de comprovar que o substituído fazia parte do mesmo departamento/diretoria e equipe dos empregados paradigmas indicados na inicial. 2 - PLR. NORMA COLETIVA. ÔNUS DA PROVA. A Lei 10.101/2000 nem o ACT 2012 vedam pagamentos diferenciados de PLR para empregados em situações fáticas diferentes. Logo intacto o art. 5º, caput , da CF. Somando-se a isso, extrai-se do acórdão recorrido que o sindicato-autor não comprovou de que os empregados paradigmas atuaram no mesmo grupo dos empregados substituídos, ônus que lhe incumbia, conforme previsto nos arts. 818 da CLT; e art. 373 do CPC/2015 (333 do CPC/1973). Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001394-10.2015.5.09.0594. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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