JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000197-22.2018.5.12.0015

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000197-22.2018.5.12.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. 1 - PRETENSÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL . JUNTADA DE DOCUMENTO ILÍCITO PELA RECLAMADA. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. 1.1 - Depreende-se do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração que a reclamada anexou, na interposição do recurso ordinário, a íntegra de documento médico referente ao autor e à sua família, o qual já havia sido exibido pelo autor, mas apenas de forma parcial. 1.2 - Por considerar não se tratar de documento novo, o Tribunal Regional não conheceu do referido documento integral apresentado pela ré. Ademais, atribuiu-lhe sigilo, uma vez que o mesmo contém informações médicas sobre a saúde de terceiros. 1.3 - Nesse contexto, a Corte de origem concluiu que a juntada do documento não implicou em nulidade do acórdão, tampouco violação ao devido processo legal, esclarecendo que "não considerou tal documento por ocasião do julgado" e ressaltando que "o acórdão considerou apenas a parte do documento médico juntada pelo próprio autor no transcurso da instrução processual". 1.4 - Dessa forma, não há que se falar em nulidade do acórdão regional, pois o documento anexado pela reclamada, em sua forma integral, não foi sequer conhecido pelo Tribunal Regional, não tendo sido considerado como elemento de prova, ao contrário do que pretende fazer crer o autor. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL . PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000197-22.2018.5.12.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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