- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001020-86.2015.5.14.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1 - FGTS . DANOS MATERIAIS . QUANTUM ARBITRADO. O apelo não cumpre o propósito do art. 1.016, II e III, do CPC/2015 no que diz respeito à exposição do fato e do direito e à delimitação das razões do pedido de reforma da decisão, impondo-sea declaração de deficiência na fundamentação recursal . Tal irregularidade formal impede o conhecimento do mérito do apelo quanto aos referidos temas . Agravo de instrumento não conhecido. 2 - PRESCRIÇÃO. A Parte não se insurge contra a tese adotada explicitamente no acórdão impugnado, o que atrai a incidência da Súmula 422 do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT). 1 - O art. 896, § 1º-A, IV, da CLT estabelece que, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ". 2 - Na hipótese, a parte deixou de indicar o trecho dos embargos de declaração em que o Tribunal Regional foi provocado a se manifestar sobre a matéria tida por omissa, razão pela qual não se conhece da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por descumprimento da exigência do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - JULGAMENTO ULTRA PETITA . Inviável a análise do tema, uma vez que se trata de inovação recursal arguida somente no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. DANO MORAL DEVIDO . O egrégio Tribunal Regional, mesmo reconhecendo que o reclamante já era acometido da enfermidade na coluna, constatou que o trabalho desenvolvido na reclamada agravou a doença. Assim, configurada a ocorrência da concausa, é devido ao trabalhador o pagamento de indenização por dano moral. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001020-86.2015.5.14.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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