- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000846-48.2016.5.09.0303, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. Decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n° 379 da SDI-1, segundo a qual " os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis n.os 4.595, de 31.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971 ". 2. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. Segundo o Tribunal de origem, o regime de compensação de jornada adotado na empresa - Banco de horas - foi autorizado por convenção coletiva de trabalho e regulamentado pelos acordos coletivos vigentes durante todo o período contratual, trazidos pela reclamada. Verificou aquela Corte, ainda, que a regularidade material do banco de horas restou comprovada, já que os cartões de ponto possibilitavam a ciência da empregada quanto ao saldo do banco de horas e aos horários a serem cumpridos, não havia labor acima do limite legal de 10 horas diárias, e não se verifica a existência de horas extras prestadas , e não compensadas. Assim, constata-se que a controvérsia não foi solucionada sob o enfoque da Súmula nº 85 do TST e do art. 619 da CLT, ao passo que os arestos indicados a confronto de teses, apesar de válidos, são inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. Diante da possível violação do art. 384 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. O artigo 384 da CLT assegura um intervalo mínimo e obrigatório de 15 (quinze) minutos em caso de prorrogação da jornada normal, sem fazer nenhuma limitação ao período de duração da sobrejornada. Trata-se de uma norma de caráter cogente que estabelece uma garantia mínima à empregada, constituindo uma medida de higiene, saúde e segurança do trabalho e, portanto, insuscetível de supressão. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000846-48.2016.5.09.0303. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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