- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001015-14.2011.5.15.0151, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA . O conhecimento do recurso de revista não se viabiliza por violação do artigo 195, I, "a", da CF. Isso porque o Tribunal Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo nº TST - E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, realizado em 20/10/2015, decidiu que as matérias atinentes à definição do fato gerador, à base de cálculo e à exigibilidade da contribuição previdenciária podem ser disciplinadas por lei ordinária, porque não são tratadas no artigo 195, I, "a", da Constituição Federal. Dessa forma, não há falar em ofensa direta e literal a esse dispositivo constitucional, nos termos preceituados no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001015-14.2011.5.15.0151. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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