JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000655-67.2011.5.01.0281

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000655-67.2011.5.01.0281, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL (ART. 896, § 2º, DA CLT, E DA SÚMULA 266, DO TST) . 1. Trata-se de caso em que o executado sustenta que "ao fixar a data de incidência dos juros e multa a partir da prestação de serviços vai de encontro ao disposto no artigo 195, I, "a" da CRFB/ 88 e demais artigos correlatos." . 2 . Contudo, não se divisa violação do art. 195, I, "a", da Constituição Federal, porquanto esse dispositivo não disciplina especificamente a matéria debatida. O referido constitucional dispõe sobre uma das hipóteses de incidência da contribuição, mas não sobre o marco inicial da incidência dos acréscimos legais. 3. Não demonstrada a hipótese de cabimento do recurso de revista prevista no art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266, do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000655-67.2011.5.01.0281. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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