JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010233-82.2015.5.15.0068

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010233-82.2015.5.15.0068, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. INDEVIDA. 1. A reparação do dano moral coletivo tem por objetivo prevenir a ocorrência de danos morais individuais, facilitar o acesso à justiça, à ordem jurídica justa, bem como assegurar a proteção da moral coletiva e da própria sociedade. Ressalta-se, ainda, que o dano moral coletivo é a ofensa antijurídica de valores coletivos, pois decorre da violação do patrimônio moral de uma coletividade em decorrência de fato capaz de lesionar um grupo, classe ou comunidade de pessoas. 2. In casu , o Tribunal a quo rechaçou o pedido de indenização formulado pelo parquet com alicerce no fato de que a reclamada tem adotado as medidas necessárias à correção das falhas correlatas às normas de segurança no trabalho, ou seja, por não divisar atos de agressão e menosprezo aos valores imateriais afetos ao grupo de empregados que lhe prestam serviços. 3. Dentro deste contexto, não se divisa ofensa aos arts. 5°, V e X, da CF e 186, 187 e 927 do CC, à luz da alínea "c" do art. 896 da CLT, mormente diante da cessação da conduta ilícita e da inexistência de lesão à segurança jurídica dos trabalhadores. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010233-82.2015.5.15.0068. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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