JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000497-64.2015.5.09.0017

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000497-64.2015.5.09.0017, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI N . º 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. Na hipótese, o Tribunal de origem indeferiu a indenização postulada pelo autor, sob o fundamento de não ser possível constatar, em decorrência das normas coletivas pactuadas, ofensa à integridade moral da coletividade. Extrai-se dos autos que as normas coletivas questionadas pelo Ministério Público do Trabalho dizem respeito à fixação de piso salarial, à natureza jurídica das cestas básicas fornecidas pelos empregadores e aos descontos salariais. A configuração do dano moral coletivo exige a constatação de lesão a uma coletividade, um dano social que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual do ser humano . No âmbito das relações de trabalho, as situações caracterizadoras do dano moral coletivo envolvem distintos trabalhadores, em torno de atos jurídicos distintos, e de significativa lesividade, de modo a tornar relevante seu impacto em certa comunidade. Ocorre que a conduta delineada no acórdão recorrido não é suficiente a caracterizar o dano moral coletivo, estando incólumes os arts. 5º, V e X, da Constituição Federal, e 186 e 927 do Código Civil. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000497-64.2015.5.09.0017. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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