- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0013109-80.2015.5.15.0077, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL COLETIVO NÃO CONFIGURADO . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O debate circunscreve-se à configuração ou não de dano moral coletivo. Extrai-se do acórdão regional que, não obstante a constatação de infração por parte da empresa agravada, tal irregularidade não causou danos à coletividade, pois fora pontual, não reiterada, ficando comprovada lesão somente com relação a um empregado. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0013109-80.2015.5.15.0077. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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