- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000540-59.2015.5.04.0851, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA DENEGADO SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. DECISÃO PROFERIDA DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Especificamente quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão" . No caso, esse requisito efetivamente não foi observado, porquanto a reclamada, nas razões do recurso de revista, não transcreveu os trechos da petição dos seus embargos de declaração em que se buscou o pronunciamento do Regional sobre as omissões indicadas. 2. PRESCRIÇÃO . O processamento do recurso de revista não se viabiliza por contrariedade à Súmula nº 294 do TST, porque, segundo o Regional, trata-se de descumprimento, e não de alteração, do pactuado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. Ante a demonstração de possível violação do artigo 114 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO . Em que pese a jurisprudência deste TST seja a de ser possível a cumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação recebida pelo exercício da função de caixa bancário, por serem gratificações com naturezas jurídicas distintas, extrai-se do acórdão recorrido que a hipótese dos autos merece tratamento diferenciado, tendo em vista que o Regional consignou que a cumulação da gratificação de função com a quebra de caixa é expressamente vedada pelas normas internas da reclamada, nos termos do item 3.5.3 da RH 060. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000540-59.2015.5.04.0851. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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