- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101283-55.2017.5.01.0022, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE "QUEBRA DE CAIXA". POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido, para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrado dissenso pretoriano. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE "QUEBRA DE CAIXA". POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A parcela "quebra de caixa" tem o objetivo de remunerar o risco da atividade, frente a eventuais diferenças no fechamento do caixa; ou seja, é paga para cobrir o risco do empregado bancário que labora com numerários, sob tensão e risco contínuos. Já a gratificação de função de caixa visa a remunerar a maior responsabilidade do cargo. Desse modo, podem ser cumuladas quando demonstrado o exercício simultâneo das atribuições. Isso porque são pagas por fatores e objetivos diversos, não acarretando bis in idem . Precedentes. Transcendência política constatada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101283-55.2017.5.01.0022. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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