JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001191-77.2012.5.20.0002

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0001191-77.2012.5.20.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar omissão, com a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001191-77.2012.5.20.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001191-77.2012.5.20.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001926-54.2014.5.03.0054. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011385-78.2017.5.18.0015. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não verificado qualquer vício capaz de ensejar a oposição de embargos de declaração, impõe-se a sua rejeição. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0214140-57.2007.5.12.0032. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração parcialmente acolhidos , para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002119-34.2015.5.02.0031. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 22/03/2021.)

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