JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020180-64.2016.5.04.0026

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo 0020180-64.2016.5.04.0026, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020180-64.2016.5.04.0026. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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