- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo 0010508-93.2016.5.03.0047, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS FIXADA MEDIANTE ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE INOBSERVADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I/TST. 1 . Na hipótese, a decisão agravada está pautada na ausência de transcendência da causa. 2 . No agravo, contudo, a parte não ataca o óbice processual específico apresentado na decisão monocrática. 3 . Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC. 4 . Aplicável o teor da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010508-93.2016.5.03.0047. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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