JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000565-54.2017.5.02.0491

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo 1000565-54.2017.5.02.0491, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE. INOBSERVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST . EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que inobservado o princípio da dialeticidade . Aplicável, em relação ao agravo de instrumento, o teor da Súmula nº 422, I, do TST (" Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida "). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000565-54.2017.5.02.0491. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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