JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020536-53.2015.5.04.0007

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo 0020536-53.2015.5.04.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. Considerados os fundamentos que orientaram a decisão agravada - óbice da Súmula 126/TST e óbice da Súmula 333/TST-, a ausência de ataque específico, nas razões do agravo, em desatenção ao princípio da dialeticidade, inviabiliza o conhecimento do recurso. Aplicação da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020536-53.2015.5.04.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001283-98.2016.5.02.0713

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. Considerados os fundamentos que orientaram a decisão agravada - óbice da Súmula 333/TST ante harmonia do acórdão regional com a Súmula 331/TST-, a ausência de impugnação específica, nas razões do agravo, em desatenção ao princípio da dialeticidade, inviabiliza o conhecimento do recurso. Aplicação da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020717-53.2017.5.04.0405

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA BASEADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST . FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST) . Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020225-50.2015.5.04.0011

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/09/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do réu. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, n…

Agravo 0001345-14.2017.5.05.0463

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA SÚMULA 422, I, DO TST. ÓBICE PROCESSUAL NÃO IMPUGNADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA 422/TST. 1. Na hipótese, a decisão agravada está pautada no óbice da Súmula 422, I, do TST. 2. No agravo, a parte não impugna o fundamento em que se pautou a decisão agravada, limitand…

Agravo 0000808-52.2015.5.06.0142

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST . 1. Na hipótese, a decisão agravada está pautada na inobservância do art. 896, §1º-A, I, da CLT quando da interposição do recurso de revista. 2 . No agravo, contudo, a reclamada limita-se a alegar que restaram "claramente dem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.