JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000764-39.2016.5.12.0010

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo 0000764-39.2016.5.12.0010, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Constatada a existência de óbice processual, inócua a aferição de transcendência da causa. 2. No caso, i mpõe-se confirmar a decisão denegatória proferida pelo Ministro Relator, ainda que por fundamento diverso, uma vez que incidente o óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000764-39.2016.5.12.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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