JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001231-02.2017.5.02.0444

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo 1001231-02.2017.5.02.0444, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. LABOR HABITUAL ACIMA DAS 6 HORAS CONTRATADAS. ARTIGO 71, CAPUT , DA CLT APLICÁVEL AO PORTUÁRIO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento da empresa, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco no julgado . Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001231-02.2017.5.02.0444. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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