- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo 1000116-42.2019.5.02.0066, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1 . º-A, I E III, DA CLT. FUNDAMENTO DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Na hipótese, a decisão agravada está pautada no descumprimento do pressuposto processual previsto no artigo 896, §1 . º-A, I e III, da CLT. 2. No agravo, contudo, a parte não ataca o segundo óbice apresentado na decisão monocrática, consistente no inciso III do art. 896, §1.º-A, da CLT. Descumpre, assim, o princípio da dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.021, § 1 . º, do NCPC. 3. Aplicável, portanto, o teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000116-42.2019.5.02.0066. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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