- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo 0000808-52.2015.5.06.0142, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST . 1. Na hipótese, a decisão agravada está pautada na inobservância do art. 896, §1º-A, I, da CLT quando da interposição do recurso de revista. 2 . No agravo, contudo, a reclamada limita-se a alegar que restaram "claramente demonstrados afrontas a preceitos de lei federal, bem como divergência jurisprudencial" , sem atacar o óbice específico apresentado. 3 . Descumprido, pois, o princípio da dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do NCPC, aplicável, ao caso, o teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000808-52.2015.5.06.0142. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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