JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010138-82.2018.5.03.0035

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010138-82.2018.5.03.0035, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado , deu-se provimento ao recurso de revista do Reclamante para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações que versem sobre plano de saúde quando o benefício decorre da relação de emprego, determinando, assim, o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que seja analisado o recurso ordinário do Reclamante, diante da violação do art. 114, I e IX, da CF e por divergência jurisprudencial . 2. Não tendo a Agravante conseguido demonstrar o desacerto da decisão agravada, refutando devidamente os fundamentos do despacho, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010138-82.2018.5.03.0035. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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