JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010850-04.2021.5.15.0142

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010850-04.2021.5.15.0142, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a intranscendência do recurso de revista obreiro quanto à incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar demanda relacionada à manutenção de plano de saúde, diante da consonância da decisão regional com o entendimento fixado no Incidente de Assunção de Competência 5, no REsp 1799343, do Superior Tribunal de Justiça. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010850-04.2021.5.15.0142. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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