JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000627-67.2018.5.07.0029

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo 0000627-67.2018.5.07.0029, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE. DEVIDO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez demonstrada a intermitência tratada na Súmula nº 364 do TST, e não a eventualidade. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000627-67.2018.5.07.0029. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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