Agravo 0100024-35.2017.5.01.0342
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. (SÚMULA 126). Segundo o quadro fático delineado pelo acórdão regional, "o autor realizava atividades e operações perigosas, em contato com energia elétrica, sendo, assim, devido o pagamento de adicional de periculosidade". Consigna, também, o Regional, que através da análise pericial a exposição do autor ao risco elétrico não era reduzida, porquanto inserida em suas atividades normais, o q…