JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000371-97.2016.5.11.0251

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo 0000371-97.2016.5.11.0251, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. O Tribunal Regional , amparado pelo conjunto fático-probatório dos autos , consignou que o reclamante trabalha em área de risco decorrente de possível exposição à energia elétrica. Assim, nos termos da Súmula n.º 364 do TST, tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000371-97.2016.5.11.0251. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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