JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000477-21.2018.5.13.0029

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000477-21.2018.5.13.0029, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO AO BANCO POSTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Não merece provimento o agravo interposto , pois não desconstitui o fundamento da decisão monocrática, que, amparada na jurisprudência desta Corte, conforme diversos precedentes citados , entendeu cabível a responsabilidade objetiva da ECT, em casos como o dos autos, e manteve, em consequência, a decisão do regional pela qual se condenou a reclamada ao pagamento da indenização por danos morais , em face do assalto, à mão armada, sofrido pela reclamante , nas dependências do Banco Postal. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000477-21.2018.5.13.0029. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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