Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012527-48.2016.5.15.0044
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. 1. O Tribunal Regional entendeu que a conduta do empregador, em não pagar as verbas rescisórias nos prazos previstos na legislação, por si só, não enseja o pagamento de indenização por danos morais, acrescentando ainda que no caso dos autos …