- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo 1000699-53.2019.5.02.0025, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento porque não preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade (incidência da Súmula nº 422, I, do TST), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Compulsando o agravo de instrumento, constata-se que o reclamado não apenas deixou de impugnar o fundamento do despacho denegatório (consonância do acórdão do TRT com a jurisprudência consolidada do TST) como também sequer mencionou o tema "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO". 3 - No agravo de instrumento, a parte limitou-se a afirmar, genericamente, que o recurso de revista havia preenchido todos os pressupostos de admissibilidade e que denegar seguimento ao mencionado recurso ocasionaria afronta aos princípios do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa e contraditório. 4 - Sendo assim, a Súmula nº 422, I, do TST foi corretamente aplicada na decisão monocrática ora agravada, pois a parte não impugnou especificamente, em seu agravo de instrumento, o fundamento do despacho denegatório, bem como não se configurou a exceção constante do item II da citada Súmula. 5 - Cabível a aplicação da multa, visto que a parte insiste no conhecimento de agravo de instrumento que não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade (incidência da Súmula nº 422, I, do TST em razão da ausência de impugnação específica do despacho denegatório do recurso de revista). 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000699-53.2019.5.02.0025. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.