- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010403-83.2015.5.01.0055, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou no caso dos autos. 2. Em suas razões de agravo, a reclamada restringiu a sua insurgência ao mérito do recurso que discute a responsabilidade subsidiária, sem atentar para a decisão agravada, por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento em virtude de o apelo não ter atendido ao requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em razão da ausência de transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia relativa ao tema objeto do recurso de revista. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010403-83.2015.5.01.0055. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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