JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011787-51.2015.5.15.0036

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0011787-51.2015.5.15.0036, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CNA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE - APLICAÇÃO DE MULTA . Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito, dentre os enumerados nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa e reexame da tese posta expressamente no aresto embargado, não enseja provimento. Em virtude do manifesto intuito protelatório da embargante, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Embargos de declaração desprovidos , com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011787-51.2015.5.15.0036. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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