JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010760-45.2017.5.03.0182

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010760-45.2017.5.03.0182, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRESSUPOSTO RECURSAL - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. No caso dos autos, o óbice invocado na decisão em que foi negado provimento ao agravo de instrumento - descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT - não foi mencionado no apelo que ora se examina, não tendo a parte apresentado irresignação quanto à sua aplicação. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010760-45.2017.5.03.0182. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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