- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001567-18.2015.5.17.0010, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESVIO DE FUNÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO. A Corte de origem, com esteio nas provas dos autos, concluiu não ter restado caracterizado o desvio de função, pois não foi comprovado que o reclamante teria exercido atribuições diversas ou incompatíveis com aquelas para as quais fora contratado. O alcance de entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. INTERVALO INTERJORNADAS - REDUÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO. Ultrapassar e infirmar o entendimento alcançado no acórdão impugnado, quanto a não comprovação, segundo a prova dos autos, da inobservância do intervalo interjornadas, certamente demandaria o reexame dos fatos e provas presentes nos autos, insuscetível de realização na via extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. O entendimento exarado pelo Tribunal Regional para indeferir os honorários encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, preconizada nas Súmulas nºs 219 e 329 do TST, pois o reclamante não se encontra assistido pelo sindicato representativo de classe. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001567-18.2015.5.17.0010. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.