- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010146-45.2013.5.01.0082, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos da Súmula 459 do TST, o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/88. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Precedente . Agravo de instrumento a que se nega provimento. AJUDA DE CUSTO. TRANSFERÊNCIA PERMANENTE NÃO CONFIGURADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Regional manteve a decisão que indeferiu o pedido de ajuda de custo, sob o fundamento de que restou evidenciado por meio do depoimento pessoal do autor que a sua transferência foi realizada a pedido do próprio trabalhador e que não era obrigatória, tendo, inclusive se candidatado à transferência. Registrou que não foi provado que o autor teve que se estabelecer no Rio de Janeiro, onde confessou que já residia. Concluiu que não restou caracterizada transferência permanente, nos termos da legislação específica. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AERONAUTA. ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SALÁRIO COMPLESSIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento do adicional de compensação orgânica, sob o fundamento de se tratar de salário complessivo. No entanto, esta Corte firmou entendimento de que o pagamento da verba compensação orgânica, previsto nas normas coletivas dos aeronautas, não caracteriza salário complessivo, pois permite ao empregado identificar a parcela e o seu respectivo valor. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010146-45.2013.5.01.0082. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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