- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Recurso de Revista 0010336-08.2017.5.18.0013, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DA EMPRESA . MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o reclamante laborava na limpeza de banheiros de uso de funcionários de setor específico da reclamada . O Tribunal Regional, retificando a sentença que afastou a incidência do item II da Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho e indeferiu o pedido de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, consignou que o reclamante limpava banheiros que somente eram utilizados por empregados da reclamada, sendo , desse modo, de uso restrito . Nesse contexto, considerando as afirmações do Tribunal Regional de que os banheiros higienizados pelo reclamante somente eram utilizados por empregados da reclamada, sendo, assim, de uso restrito, qualquer rediscussão acerca do tema, como pretende o recorrente, para adoção de entendimento contrário àquele sustentado pelo Tribunal Regional implicaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010336-08.2017.5.18.0013. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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