- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo 0011585-56.2019.5.18.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA CARACTERIZADA . MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422 DO TST . A decisão agravada fez constar que emergiam como obstáculos à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, §1.º-A, IV, da CLT, uma vez que a parte procedeu a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida e da petição de embargos de declaração, e nas Súmulas 126, 331, V, e 333 do TST e artigo 896, §7º, da CLT. Todavia, a reclamada, ao insurgir-se contra a decisão agravada, limita-se a transcrever uma cópia ipsis litteris do recurso de revista e a afirmar que se trata de caso idêntico, de forma a pugnar pelo provimento do recurso. Alega que o recurso "envolve violação à matéria constitucional e à lei federal, o que necessariamente possibilita a apreciação por esta Corte". Portanto, do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão monocrática , resulta nítido que a reclamada não impugnou os fundamentos adotado pela decisão em que denegado seguimento ao agravo de instrumento. Assim, não cuidou a parte agravante de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011585-56.2019.5.18.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.