- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Recurso de Revista 0010188-45.2015.5.15.0079, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 . - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE - PCCS - COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TESE ADOTADA PELO TRT NOS CAPÍTULOS DO RECURSO. AUSÊNCIA DECONFRONTOANALÍTICO DA TESE RECORRIDA COM AS VIOLAÇÕES APONTADAS NO RECURSO DE REVISTA - INVIABILIDADE.TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES .Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte indicar otrechoda decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Na hipótese, o recurso tratou de três temas, quais sejam, " prescrição ", " progressão funcional " e " compensação ", e a transcrição do acórdão se deu de forma conjunta, no início do recurso. A parte não cuidou de confrontar analiticamente a tese expendida e sua relação com os dispositivos de lei que entende violados, tampouco fez o cotejo da tese adotada pelo TRT com a jurisprudência colacionada. Nesse contexto, deixou de preencher os requisitos dos incisos I, II e III do art. 896, §1º-A, da CLT.Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada nesta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010188-45.2015.5.15.0079. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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