JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000576-54.2015.5.09.0660

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Recurso de Revista 0000576-54.2015.5.09.0660, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/09/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. ECT. COMPENSAÇÃO DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE RECEBIDAS POR MEIO DE ACORDO COLETIVO COM AS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE RECEBIDAS POR MEIO DO PCCS. COISA JULGADA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. O vocábulo "causa", a que se refere o art. 896-A, caput , da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo "causa", portanto, na acepção em referência, diz respeito à questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe, desse modo, a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. III. No caso dos autos, verifica-se o não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema combatido, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se trata, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. IV. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000576-54.2015.5.09.0660. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000623-98.2018.5.12.0026

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS (PCCS/95) E EM ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. TÍTULO EXECUTIVO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a cau…

Recurso de Revista 0000910-89.2015.5.09.0013

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 20/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. ECT. COMPENSAÇÃO DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE RECEBIDAS POR MEIO DE ACORDO COLETIVO COM AS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE RECEBIDAS POR MEIO DO PCCS. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídi…

Recurso de Revista 0010042-51.2016.5.09.0009

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A reclamada alega negativa de prestação jurisdicional, mas não opôs embargos declaratórios para sanar eventual omissão, o que implica preclusão da questão, nos termos das Súmulas 184 e 297, II, desta Corte. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência…

Recurso de Revista 0001631-71.2015.5.09.0003

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/09/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ECT. COMPENSAÇÃO DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE RECEBIDAS POR MEIO DE ACORDO COLETIVO COM AS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE RECEBIDAS POR MEIO DO PCCS. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico…

Recurso de Revista 0002162-39.2015.5.09.0010

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/09/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ECT. COMPENSAÇÃO DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE RECEBIDAS POR MEIO DE ACORDO COLETIVO COM AS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE RECEBIDAS POR MEIO DO PCCS. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.