- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012462-57.2015.5.15.0054, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SÚMULA Nº 291 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Tratando-se de recurso interposto em face de decisão regional que se mostra em possível contrariedade à jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT) a justificar o prosseguimento do exame do apelo. De outra parte, ante a provável contrariedade à Súmula nº 291 do TST, recomendável o processamento do recurso de revista, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SÚMULA Nº 291 DO TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. (contrariedade à Súmula nº 291 do TST e divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso interposto em face de decisão regional que se mostra em possível contrariedade à jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT) a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Quanto à questão de fundo, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a suspensão, ainda que temporária, das horas extras habitualmente prestadas durante pelo menos um ano enseja o pagamento de indenização compensatória da perda financeira sofrida, em razão da ofensa à irredutibilidade salarial, assegurada pelo art. 7º, VI, da Constituição Federal. Desta forma, tendo o Tribunal Regional decidido que a suspensão temporária das horas extras habitualmente prestadas não configura a supressão de horas extras de que trata a Súmula nº 291 do TST, incorreu a Corte Regional em possível contrariedade à citada Súmula nº 291 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012462-57.2015.5.15.0054. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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