JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012721-32.2016.5.15.0017

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Recurso de Revista 0012721-32.2016.5.15.0017, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA - IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOFGTS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XVI, da Constituição Federal, 483, "d", da Consolidação das Leis do Trabalho e 15 da Lei nº 8.036/90 e divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. A jurisprudência desta Corte Superior já se consolidou no sentido de que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS na conta do trabalhador constitui falta grave apta a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no artigo 483, "d", da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012721-32.2016.5.15.0017. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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