JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010492-73.2017.5.15.0079

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010492-73.2017.5.15.0079, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST - IRREGULARIDADE FORMAL DO AGRAVO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. O agravo não merece conhecimento, quando as alegações da parte agravante não atacam os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional no despacho de admissibilidade. Incidência, na espécie, do item I da Súmula nº 422/TST. Agravo não conhecido , porquanto não atendido o pressuposto da regularidade formal. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010492-73.2017.5.15.0079. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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