JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100216-46.2019.5.01.0261

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100216-46.2019.5.01.0261, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. PRECEDENTES. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, ressaltou a validade dos cartões de ponto, salientando, por outro lado, que o autor não produziu prova capaz de infirmá-los. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST. Nos termos do item I da Súmula 422 desta Corte, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida." Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100216-46.2019.5.01.0261. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante não produziu prova capaz de infirmar a validade dos cartões-ponto apresentados pela reclamada. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível co…

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