- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000848-70.2013.5.03.0018, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. JULGAMENTO PROFERIDO PELO STF APÓS O TRÃNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO ABRANGÊNCIA. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDOS. Com o advento da Lei 13.015/2014 , o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Compulsando os autos, observa-se que o agravante transcreveu o inteiro teor do acórdão regional, desatendendo, assim, o contido no artigo 896, §lº-A, da CLT. Ressalte-se que esta Corte já pacificou o entendimento de que a transcrição integral do acórdão que julgou o recurso ordinário não atende ao requisito do prequestionamento, tampouco possibilita o cotejo analítico para demonstração de divergência jurisprudencial. Precedentes. Despacho agravado, que ora se mantém, ainda que por fundamento diverso . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000848-70.2013.5.03.0018. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.