JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0192000-61.2009.5.02.0315

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0192000-61.2009.5.02.0315, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. No caso , observa-se dos autos eletrônicos, notadamente do recurso de revista às págs. 679-686, que foram devolvidas questões em torno da coisa julgada; no entanto, a empresa olvida do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, como exige o referido artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual, ainda que por fundamentação diversa, mostra-se irreparável o despacho agravado ao denegar seguimento ao apelo principal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0192000-61.2009.5.02.0315. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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