- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Recurso de Revista 0001445-59.2017.5.20.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DETRANSCENDÊNCIA. O e. TRT afirmou que, enquanto não for editada lei que defina novabase de cálculo, oadicional de insalubridadedeve ser calculado sobre o salário mínimo. Ressalte-se não ser possível extrair do trecho da decisão regional transcrito pela parte a existência de norma coletiva ou qualquer outro acordo prevendo como base de cálculo do adicional de insalubridade o salário básico da categoria (óbice da Súmula 297/TST). A matéria não oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza social previstos no artigo 896-A, §1º, III, da CLT, uma vez que não se refere a direito social assegurado aos trabalhadores pelo artigo 7º da CF. Por outro lado, não hátranscendênciapolítica ou jurídica nos termos do artigo 896-A, §1º, II e IV, da CLT, uma vez que não se está diante de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco de decisão proferida de forma dissonante da jurisprudência do TST ou do STF. Aliás, o acórdão recorrido, longe de contrariar, encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal e da Suprema Corte, consubstanciada em vários precedentes do TST e do STF. Por fim, não oferece transcendência econômica, porquanto o valor da causa foi fixado em 40 salários mínimos e da condenação em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), os quais não são considerados elevados a fim de viabilizar o trânsito do recurso pelo critério de transcendência econômica. Dessa forma, o recurso de revista não se viabiliza porque não ultrapassa o óbice da transcendência . Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001445-59.2017.5.20.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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