JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010023-75.2015.5.03.0129

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010023-75.2015.5.03.0129, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MINUTOS RESIDUAIS. ADICIONAL NOTURNO. O tema do adicional de periculosidade foi decidido a partir do exame de laudo pericial, cujo reexame em recurso de revista é vedado nos termos da Súmula 126 do TST. No tocante ao tema dos minutos residuais, não atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Por fim, em relação ao tema do adicional noturno, a decisão regional está em perfeita sintonia com a Súmula 60, II, do TST. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010023-75.2015.5.03.0129. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011702-21.2015.5.15.0083

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. horas extras. MINuTOS RESIDUAIS. súmula 126 do TST . Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Tu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000610-60.2013.5.02.0315

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000610-60.2013.5.02.0315. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgam…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010482-56.2019.5.15.0112

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA . SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme assentado na decisão combatida, toda a argumentação desenvolvida pela agravante esbarra na Súmula 126 do TST. Isso porque a parte insiste em alegações que demanda…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000108-67.2018.5.02.0303

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. A controvérsia cinge-se sobre o direito ao adicional de periculosidade do reclamante, direito ao pagamento de jornada extraordinária , relativo aos minutos residuais compreendidos entre o ingresso nas dependências da reclamada e a efetiva ocupação do posto de trabalho; direito ao…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000914-86.2018.5.02.0373

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 25/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Regional manteve a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade com base na conclusão do laudo pericial. Nesse contexto, somente seria possível cogitar-se de contrariedade à Súmula nº 80 do TST mediante reexame da conclusão do perito, ou por meio de confronto dessa conclusão com outros meios de prova porventura constantes dos autos, procedimentos esses, porém, vedados na presente …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.