JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000108-67.2018.5.02.0303

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000108-67.2018.5.02.0303, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. A controvérsia cinge-se sobre o direito ao adicional de periculosidade do reclamante, direito ao pagamento de jornada extraordinária , relativo aos minutos residuais compreendidos entre o ingresso nas dependências da reclamada e a efetiva ocupação do posto de trabalho; direito ao intervalo intrajornada integral nos dias em que a jornada ultrapassou seis horas e o intervalo concedido foi de quinze minutos . Quanto o primeiro, o Regional dirimiu a controvérsia com base no laudo pericial e no tocante aos outros dois temas, examinou os cartões de ponto e aplicou a jurisprudência pacificada desta corte ( Sumula 366 e atual 437, item IV). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000108-67.2018.5.02.0303. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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