- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2020
- Data de publicação
- 27/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000914-86.2018.5.02.0373, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Regional manteve a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade com base na conclusão do laudo pericial. Nesse contexto, somente seria possível cogitar-se de contrariedade à Súmula nº 80 do TST mediante reexame da conclusão do perito, ou por meio de confronto dessa conclusão com outros meios de prova porventura constantes dos autos, procedimentos esses, porém, vedados na presente fase recursal pela Súmula nº 126 do TST. 2. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. O Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças de adicional noturno, tendo em vista que o reclamante trabalhava das 23h30 de um dia até as 7h50 do outro, com base na Súmula nº 60, II, do TST. Nesse contexto, solucionada a controvérsia mediante aplicação da atual, iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal, é inviável admitir-se o recurso de revista no particular, por óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000914-86.2018.5.02.0373. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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