JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000914-86.2018.5.02.0373

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000914-86.2018.5.02.0373, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Regional manteve a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade com base na conclusão do laudo pericial. Nesse contexto, somente seria possível cogitar-se de contrariedade à Súmula nº 80 do TST mediante reexame da conclusão do perito, ou por meio de confronto dessa conclusão com outros meios de prova porventura constantes dos autos, procedimentos esses, porém, vedados na presente fase recursal pela Súmula nº 126 do TST. 2. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. O Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças de adicional noturno, tendo em vista que o reclamante trabalhava das 23h30 de um dia até as 7h50 do outro, com base na Súmula nº 60, II, do TST. Nesse contexto, solucionada a controvérsia mediante aplicação da atual, iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal, é inviável admitir-se o recurso de revista no particular, por óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000914-86.2018.5.02.0373. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010637-61.2017.5.15.0037

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Segundo consignou a Corte Regional, é incontroverso que o reclamante realizou abastecimento de veículos de maneira habitual, estando exposto a risco. Logo, a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade está em sintonia com o disposto no item I da Súmula nº 364 do TST, segundo o qual, "Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma in…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000633-62.2023.5.21.0012

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com lastro na análise do conjunto probatório, sobretudo o laudo pericial, concluiu pela presença da periculosidade nas atividades desempenhadas pelo reclamante. Dessa forma, para se chegar à conclusão distinta, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recur…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001534-05.2017.5.02.0383

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS ENTRE OS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. A decisão recorrida assentou que a conclusão do laudo pericial, no sentido de haver periculosidade no trabalho , não foi afastada pela reclamada. Dessarte, não é possível divisar violação do artigo 193 da CLT e contrariedade à OJ nº 385 da SDI-1 do TST, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 desta Corte . 2. HORAS EXTRAS. O Regional consignou que o …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010321-75.2018.5.03.0060

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL NOTURNO. No caso, como não há cláusula normativa excluindo o pagamento do adicional noturno pelo trabalho em prorrogação, não há falar em violação do art. 7º, XXVI, da CF. Ademais, não obstante tratar-se de jornada mista, a decisão recorrida está em consonância com a Súmula nº 60, II, do TST, o que atrai o óbice da Súmula nº 333 do TST. Precedentes. 2. INTERVALO INTRAJORNADA . O Regional consignou estar comprov…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010023-75.2015.5.03.0129

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MINUTOS RESIDUAIS. ADICIONAL NOTURNO. O tema do adicional de periculosidade foi decidido a partir do exame de laudo pericial, cujo reexame em recurso de revista é vedado nos termos da Súmula 126 do TST. No tocante ao tema dos minutos residuais, não atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Por fim, em relação ao tema do adicional noturno, a decisão region…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.