- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo 0020236-75.2017.5.04.0701, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 19/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. DANOS MORAIS POR ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, em face da constatação de que "houve atraso no pagamento dos salários por 3 ou mais meses ", concluiu ser devida a indenização por danos morais, na esteira da decisão de primeiro grau. Nesse contexto, a Corte de origem solucionou a questão em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte , segundo a qual o atraso reiterado de salários configura dano moral indenizável. Precedentes. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 333 do TST ao prosseguimento do recurso de revista . Agravo não provido, com imposição de multa e determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020236-75.2017.5.04.0701. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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