JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100123-12.2019.5.01.0026

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo 0100123-12.2019.5.01.0026, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. ROL DE SUBSTITUÍDOS . PREMISSA FÁTICA INDISCERNÍVEL NA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o e. TRT não transcreve o teor do comando exequendo da ação coletiva. Afirma, todavia, que " o sindicato autor não delimitou a sua representação quando da propositura da ação coletiva, pleiteando naquela demanda direito concernente a toda a categoria" . Nesse contexto, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que transitou em julgado decisão com o rol de substituídos, encontra óbice no teor da Súmula 126 do TST, a pretexto da alegada ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição. Os demais dispositivos indicados não ostentam relação de pertinência temática com o debate dos autos, afeto à existência de coisa julgada quanto aos beneficiários da ação coletiva. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100123-12.2019.5.01.0026. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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