- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo 0100310-84.2019.5.01.0037, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As insurgências atinentes à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional não constam nas razões de recurso de revista, tampouco no agravo de instrumento, configurando inadmitida inovação recursal a invocação de tal matéria somente na minuta de agravo interno. Agravo não provido. EXECUÇÃO. SINDICATO. APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SINDICATO. APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, XXXVI , da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SINDICATO. APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a legitimidade do sindicato para ajuizar ação, como substituto processual, é ampla e irrestrita, nos termos do artigo 8º, III, da Constituição Federal. Ocorre que, ao optar por delimitar subjetivamente a ação coletiva, mediante a juntada do rol de substituídos, os efeitos da lide apenas atingirá a lista específica de trabalhadores ali constantes, sob pena de ofensa aos limites subjetivos da coisa julgada. Na hipótese, não obstante a apresentação do rol dos substituídos pelo sindicato autor, a Corte local limitou os efeitos da lide apenas em parte dos pedidos formulados na ação, conferindo, todavia, ampla legitimidade ao restante dos pleitos deferidos no título executivo. Ao assim decidir, o Tribunal Regional ofendeu os limites da coisa julgada e proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100310-84.2019.5.01.0037. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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